Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 8 - CCJ - (79165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 20 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79165, Código CRC: d122609b
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Despacho - 8 - CCJ - (79169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 20 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 79169, Código CRC: c7c58a15
-
Despacho - 6 - CCJ - (79167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 20 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 1 - CTMU - (79133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 19:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79133, Código CRC: f0681fdb
-
Despacho - 1 - CTMU - (79130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 19:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79130, Código CRC: 89db014d
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Despacho - 1 - CTMU - (79095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 17:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79095, Código CRC: 84b26bbd
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Despacho - 1 - CTMU - (79098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 17:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79098, Código CRC: 696ab1b0
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Requerimento - (79083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de audiência pública para debater sobre cuidados paliativos nas abordagens de saúde, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, requeremos a realização de Audiência Pública para debater sobre cuidados paliativos nas abordagens de saúde, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica na medida em que compreendo a necessidade de dar luzes necessárias a importante debate que, por vezes, não é realizado com a profundidade que o caso requer.
Com efeito, trata-se de uma abordagem que tem por objeto melhorar a qualidade de vida de pacientes e dos familiares diante de doenças que sejam uma efetiva ameaça à continuidade da vida. Tal abordagem busca aliviar o sofrimento, o tratamento da dor e de outros sintomas.
De acordo com o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o atendimento em tais cuidados “tem como objetivo principal promover a qualidade de vida dos pacientes, considerando seus valores e sua biografia. Dessa maneira, cada caso é individualizado e as condutas são adequadas conforme a proporcionalidade terapêutica e a necessidade do paciente e sua família.” (Disponível em https://www.saude.df.gov.br/cuidados-paliativos-2, acesso em 19.6.2023, às 17h19)
Cumpre observar que a SES possui a referida abordagem e é importante trazer e debate e dar conhecimento à população disso, tudo com o escopo de dar dignidade, assim como demanda a Constituição Federal, à vida de cada cidadão de nossa unidade federativa.
Diante do exposto e da notória importância do tema, requeremos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 18:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 18:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 18:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 19:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 07:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 09:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (79084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 16:57:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (79087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (79070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79070, Código CRC: 8bc4f984
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Despacho - 1 - CTMU - (79067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/06/2023, às 16:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Doutora Jane - (79044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2017/2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 2017/2021, que “Institui a política de conscientização ambiental Moeda Verde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2017/2021, de autoria do ínclito Deputado Roosevelt Vilela, que "“cria no território do Distrito Federal a política de conscientização ambiental Moeda Verde, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos".
A proposição é constituída por dez artigos. O primeiro estabelece a criação no território do Distrito Federal da política de conscientização ambiental Moeda Verde, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos, consolidado na forma desta Lei. O segundo artigo estabelece os objetivos da Política Moeda Verde, a saber: I - promover o escoamento da safra de produtos hortifrútis dos pequenos produtores do Distrito Federal e região; II - criar o hábito de separar o lixo reciclável na população local; III - sensibilizar a comunidade para a correta destinação final dos resíduos; IV - melhorar a qualidade da alimentação dos beneficiados pela Política.
O art. 3°, por sua vez, apresenta que troca de materiais recicláveis por alimentos disposta nesta proposição legislativa se dará da seguinte forma: I- A cada volume de 4 kg (quatro quilogramas) de lixo reciclável, o cidadão receberá uma Moeda Verde que corresponde a 1 kg (um quilograma) de frutas, verduras e legumes conforme disponibilidade no dia da troca; II - Cada cidadão poderá trocar no máximo 12 kg (doze quilogramas) de reciclável por dia de troca;
A Moeda Verde, conforme art. 4º, deverá ser trocada nas entidades associadas ao Banco de Alimentos de Brasília, ou em entidade credenciada pelo órgão público competente, na forma de regulamento, devendo o lixo reciclável ser entregue nas Instalações de Recuperação de Resíduos (IRR) do Distrito Federal ou em local indicado pelo órgão público competente, desde que previsto em regulamento (ex vi art. 5º).
Os demais artigos estabelecem a possibilidade do Distrito Federal, por meio de seus órgãos competentes, estabelecer parcerias com a iniciativa privada, cooperativa e associações para a execução da Política Moeda Verde (ex vi art. 6º), bem como determina que a coordenação da política poderá ser exercida pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) em conjunto com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) - (ex vi art. 7º).
Por fim, o art. 8º estabelece um prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, para que o Poder Executivo possa regulamentar os termos da proposição legislativa, revogando-se as disposições em contrários, conforme indicado no art. 10º.
Na justificação, o autor salienta que “o Programa Moeda Verde, originalmente, surgiu no Município de Curitiba e está atuante naquele território desde 1991. Nos últimos anos, tem sido adotado por inúmeras prefeituras do Estado de São Paulo, como em Santo André e no Município de Assis”.
Discorre ainda que - ao mesmo tempo - as preocupações com a coleta, triagem e destinação do lixo ainda são um problema sério a ser enfrentado pela maioria das cidades no mundo.
Por último, esclarece que o Distrito Federal também já conta, no seu ordenamento jurídico, com um Programa de Coleta e Doação de Alimentos, amparado pela Lei nº 4.634. Nesse âmbito, foi criado o Banco de Alimentos de Brasília que seleciona e distribui alimentos que eram descartados por estarem fora do padrão de comercialização, mas aptos para consumo humano, complementando as refeições de pessoas carentes. Portanto, “a Propositura, não iria inovar na legislação do Distrito Federal, mas sim complementá-la ao oferecer mais uma política de incentivo à reciclagem. Ressalta-se que o descarte adequado do lixo e o apoio a cooperativas de reciclagem são algumas ações que todos podem fazer em sua comunidade”. Destacou, ainda, que “as ações realizadas e incentivadas por esse Projeto estão em consonância com os objetivos traçados pela Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca promover o desenvolvimento sustentável por meio da implantação de uma agenda universal com objetivos e metas a serem desenvolvidas pelos países signatários, dentre os quais se encontra o Brasil”.
O Projeto de Lei foi distribuído à esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “ j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Pois bem. Da análise amiúde dos autos, depreende-se a sensibilidade do autor da proposição em criar no território do Distrito Federal a política de conscientização ambiental Moeda Verde, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos. O projeto proposto visa alcançar importantes objetivos, os quais são fundamentais para a promoção da sustentabilidade, conscientização ambiental e melhoria da qualidade de vida da população local.
Com efeito, ao incentivar a troca de materiais recicláveis por alimentos, o projeto busca estimular o consumo de produtos hortifrútis provenientes de pequenos produtores locais. Essa iniciativa é louvável, pois colabora para o fortalecimento da agricultura familiar e da economia regional, contribuindo para a geração de emprego e renda no campo.
Outrossim, a conscientização ambiental é um dos pilares para a promoção da sustentabilidade. Ao implementar a Moeda Verde, o projeto pretende incentivar a população a adotar o hábito de separar corretamente os resíduos recicláveis, o que contribuirá significativamente para a redução da quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, favorecendo a reciclagem e a economia circular.
Dito isso, a proposição busca promover a sensibilização da comunidade sobre a importância da destinação adequada dos resíduos sólidos. Ao participar da troca de materiais recicláveis por alimentos, os cidadãos se tornam agentes ativos na luta contra a poluição ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a mitigação dos impactos ambientais negativos.
Ainda assim, a troca de materiais recicláveis por alimentos proporciona uma melhoria direta na qualidade da alimentação das pessoas beneficiadas pelo programa. O acesso a frutas, verduras e legumes frescos, provenientes de pequenos produtores locais, é uma forma efetiva de combater a insegurança alimentar e promover hábitos alimentares mais saudáveis na população.
Por sua vez, a proporção estabelecida no projeto (A cada volume de 4 kg (quatro quilogramas) de lixo reciclável, o cidadão receberá uma Moeda Verde que corresponde a 1 kg (um quilograma) de frutas, verduras e legumes conforme disponibilidade no dia da troca) se mostra equilibrada e incentiva a coleta regular de resíduos recicláveis, sem impor um peso excessivo aos cidadãos que participarem do programa. No mesmo sentido trilha a limitação máxima de 12 kg (doze quilogramas) de reciclável por dia de troca. Isso porque a limitação de quantidade por dia é uma medida prudente para evitar abusos e garantir que a distribuição de alimentos seja equitativa entre os participantes.
A preocupação do autor da proposta acerca da falta de informações precisas e atualizadas nos aplicativos de navegação se mostra relevante. A falta de informações dificulta a adoção de medidas preventivas pelos motoristas, resultando em acidentes que podem levar à morte dos condutores dos veículos e desses animais. Ao criar um ícone de alerta, as empresas de navegação podem contribuir para a preservação da vida animal ao fornecer informações que incentivem os motoristas a reduzir a velocidade.
De fato, colisões com animais podem resultar em danos ao veículo, ferimentos e até mesmo em fatalidades para os ocupantes do veículo. Com um alerta público sobre a presença de animais no percurso, os motoristas serão informados antecipadamente, permitindo que reduzam a velocidade e sejam mais cautelosos. Isso aumentará a segurança tanto dos motoristas quanto dos animais.
Seguindo esta linha de intelecção, a política de conscientização ambiental Moeda Verde apresenta uma abordagem inovadora e eficiente para incentivar a separação correta de resíduos recicláveis, promover o consumo de alimentos saudáveis e fortalecer a agricultura familiar local. Além disso, o projeto contribui significativamente para o engajamento da população na preservação do meio ambiente e na busca por um futuro mais sustentável. Logo, quanto ao mérito da proposta, entendemos por adequada, a refletir oportuna e conveniente com o fim que se almeja.
Diante do exposto, exclusivamente quanto ao mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2017/2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Deputada Doutora jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 16:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Dep. Doutora Jane - (79043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1799/2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 1799/2021, que “Dispõe sobre o plantio mudas de árvores em homenagem às pessoas mortas em decorrência da Covid-19, a ser institucionalizado como Árvores da Memória, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1799/2021, de autoria do Deputada Jaqueline Silva.
Nos termos do art. 1º, a proposição institui o plantio de uma árvore representante do bioma do cerrado brasileiro em homenagem a cada pessoa falecida em decorrência da Covid-19, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º, por sua vez, define os locais de plantio, tais como parques, praças e jardins, serão definidos a partir de indicação feita pelo Instituto Brasília Ambiental-IBRAM.
O art. 3º versa sobre a possibilidade de realização de convênios entre o Poder Público, por meio de suas instituições, tais como IBRAM, NOVACAP, Secretaria de Agricultura, Jardim Botânico e demais entidades que atuam na preservação ambiental.
Já o art. 4º estipula o prazo de vigência da lei a partir de sua publicação.
Por fim, na justificação, a autora informa que “Tendo em vista que o Distrito Federal registra inúmeras mortes pelo Coronavírus e considerando o inestimável valor de cada vida que se foi em decorrência da Covid-19 e todas as privações e adversidades que a sociedade no Distrito Federal atravessa, levando em conta o nosso comprometimento com as próximas gerações, precisamos registrar todos os fatos para guardar memórias e deixar registros para as gerações futuras sobre os acontecimentos da atualidade. A homenagem às vítimas é uma forma de registro e respeito às famílias que perderam de forma drástica os seus entes queridos, os quais podem ser reverenciado por meio do memorial Árvore da Memória.”
Ademais, ainda, segundo a autora, a pandemia vai deixar marcas profundas na humanidade. Uma dor compartilhada por todos, dor que não respeita o luto e a memória dos entes queridos que se foram. A impossibilidade de uma despedida justa, a frieza, a distância e as incertezas dilaceram a alma dos que ficam.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para análise de mérito.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir à esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Pois bem. De uma análise amiúde do Projeto de Lei posto à baila, entendo que a proposição é meritória, uma vez que combina aspectos ambientais, sociais e simbólicos, alinhados com os princípios e normas distritais, os quais passo a discutir:
Princípio da Proteção ao Meio Ambiente: O Distrito Federal possui uma legislação ambiental robusta e comprometida com a preservação do meio ambiente, visando ao desenvolvimento sustentável da região. O plantio de árvores do bioma do cerrado, como forma de homenagear as vítimas da Covid-19, está em total sintonia com esse princípio, contribuindo para a recuperação e conservação do ecossistema local e, por consequência, da biodiversidade;
Princípio da Solidariedade Social: O contexto da pandemia de Covid-19 trouxe consigo um sentimento de dor e perda que atingiu toda a sociedade do Distrito Federal. O projeto em questão materializa o sentimento de solidariedade e empatia para com as famílias das vítimas, bem como para com a comunidade como um todo, ao promover ações de valorização da vida e de sensibilização sobre a importância da proteção ambiental;
Valorização da Cultura Regional: O cerrado brasileiro é um dos biomas mais ricos e diversificados do país, abrigando uma fauna e flora únicas. Plantar árvores nativas do cerrado em memória das vítimas é uma forma de valorizar a cultura regional e suas riquezas naturais, perpetuando essa conexão entre a população do Distrito Federal e sua biodiversidade característica;
Incentivo à Educação Ambiental: Ao associar o plantio de árvores ao luto e à memória das vítimas, o projeto pode ser um instrumento poderoso para a conscientização ambiental. Isso proporciona uma oportunidade para promover a educação ambiental nas escolas e na sociedade como um todo, disseminando conhecimento sobre o bioma do cerrado, sua importância para o ecossistema e a necessidade de preservá-lo;
Fortalecimento do Paisagismo Urbano: Além dos benefícios ambientais, o plantio de árvores em locais urbanos traz vantagens estéticas e paisagísticas para o Distrito Federal. Árvores bem posicionadas e diversificadas melhoram a qualidade do ar, fornecem sombra, diminuem a poluição sonora e contribuem para o conforto e bem-estar da população;
Criação de Espaços de Memória e Homenagem: O projeto contribui para a criação de espaços de memória e homenagem às vítimas da pandemia, onde familiares e amigos poderão visitar e relembrar seus entes queridos de forma significativa e positiva, ao verem a árvore plantada em sua honra e em prol da natureza.
Com efeito, nos termos outrora apresentados, é inegável que o Projeto de Lei de Plantio de Árvores em Homenagem a Vítimas da Covid-19 está alinhado aos valores e objetivos do Distrito Federal, promovendo a preservação ambiental, a valorização da cultura regional, a solidariedade social e a conscientização da importância da natureza para a sociedade
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1799/2021, de autoria do Deputada Jaqueline Silva.
Sala das Comissões, em…
Deputada DOUTORA JANE
RelatoraPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Dep. Doutora Jane - (79045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2202/2021
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 2202/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibradores de pneus em plenas condições de uso pelos usuários, em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
A fim de evitar tautologia, adoto o relatório proferido no âmbito desta CDESCTMAT - da lavra do preclaro Deputado Robério Negreiros - assim sintetizado ainda na legislatura anterior:
"Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.202, de 2021, que visa a estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de equipamento de calibragem de pneus, em plenas condições de uso, em todos os postos de combustíveis do Distrito Federal.
Acrescenta, o articulado, que o serviço de calibragem será realizado de forma gratuita, em período integral, facultando ao próprio usuário o seu devido manejo e utilização, e que o calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas da calibração de instrumentos e equipamentos junto ao IMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Nos termos do art. 2° do PL, o descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a dez mil reais pelo equipamento não instalado.
Seguem as cláusulas de vigência e de regulamentação.
O autor, em sua justificação, afirma que seu projeto de lei visa a garantir maior segurança ao condutor, uma vez que a correta calibragem dos pneus melhora o desempenho do veículo, proporciona maior estabilidade, eleva a vida útil dos pneumáticos e reduz o consumo de combustível.
A proposição distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.."
Conforme Despacho SELEG, datado de 16 de março de 2023, determinou-se a continuidade da tramitação da presente proposição legislativa, conforme Requerimento nº 258/2023 e Portaria GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16 de março de 2023.
No âmbito desta CDESCTMAT não foram apresentadas emendas.
Destarte, em momento anterior - conforme acima arguido - já havia sido proferido Parecer 1 no âmbito desta CDESCTMAT - da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, datado de 07/12/2021.
É, em apertada síntese, o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre proposições referentes a produção, consumo e comércio.
Pois bem. Conforme bem verberado pelo nobre Relator anteriormente designado (Deputado Robério Negreiros) - ex vi Parecer 1 -CDESCTMAT :
"[…] A proposta, conforme relatamos, tem por objetivo fazer com que todos os postos de abastecimento do Distrito Federal ofereçam calibradores de pneus devidamente regulados, para uso de seus clientes. O propósito da medida é garantir maior segurança no trânsito, além de reduzir, indiretamente, a poluição do ar, com redução do consumo de combustíveis - pneus descalibrados aumentam em até 10% o consumo de combustível pelos veículos, ocasionando um incremento desnecessário na emissão de gases derivados da queima de combustíveis fósseis.
Além disso, como bem salientou o autor do PL, a correta calibragem dos pneumáticos aumenta sua vida útil em até 30%, o que pode resultar em menor descarte de pneus usados.
Destaque-se que o autor se preocupa, também, com as condições dos calibradores disponibilizados nos postos de abastecimento, pois um condutor pode estar trafegando com pneus acima ou abaixo da pressão correta, sem saber disso. Apesar de ser um serviço gratuito, deve ser prestado com qualidade e respeito ao consumidor.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo."
Com efeito, nos termos outrora apresentados - o projeto em questão está em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca garantir o equilíbrio entre o crescimento econômico, a justiça social e a preservação ambiental. A calibragem adequada dos pneus reduz o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes, contribuindo para a mitigação dos impactos ambientais negativos causados pelo setor de transporte.
Outrossim, atenta ao Princípio da Participação e Consciência Ambiental, o projeto valoriza o engajamento dos cidadãos na causa ambiental ao disponibilizar o serviço de calibração gratuitamente e de forma acessível, permitindo que os próprios usuários realizem a calibragem. Isso promove a consciência ambiental, incentivando ações individuais que contribuam para a redução da pegada de carbono e a sustentabilidade do meio ambiente, além de resultar em menor descarte de pneus usados.
Seguindo esta linha de intelecção - no mérito - verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.202, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2023, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (79041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres adiante nominadas pelos relevantes serviços prestados às causas femininas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais, voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta voto de louvor às seguintes mulheres:
Janaína Bezerra Amaral Braga;
Janaína Graciele de Brito;
Geralda Floresbela Gonçalves Soares;
Maya Maria da silva Borges;
Lúcia Erineta de Ceia;
Patrícia Ribeiro da Silva Batista;
Patrícia Luiza Moutinho Zapponi;
Maria Egirleia dos Santos Salviato;
Silvania Gomes Temóteo;
Kyara Zaruty da Silva;
Silvana Pereira Campos;
Jaqueline Pereira da Silva;
Iris da silva Ricarte;
Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos;
Arquilene Motta, em nome do Instituto Ibasa de Assistência Social e Ambiental e de Combate à Violência contra a Mulher;
Kátya Simone de Abreu Martins;
Daniela Vieira Batista;
Marlene Etelvina da Silva Santos
Rafaela Silva Vaz;
Maria Madalena da Silva Oliveira;
Almerinda Ferreira dos Santos;
Acássia Carvalho de Arruda;
Laíce Campo Mota;
Raimunda Nice Araújo;
Ivanete Silva dos Santos;
Maria do Carmo Pereira da Silva;
Maryvan Darienzzo Favoretto Rossi;
Chislayne Teixeira Roque;
Maria de Fatima de Abreu;
Maria Gabriela Borges Alves.
Todas essas mulheres fazem a diferença em suas comunidades pela luta corajosa em dizer não ao machismo, à discriminação e à violência doméstica, organizando as pessoas em prol da igualdade e do respeito recíproco que deve existir em todos os relacionamentos.
Muitas delas sofreram na pele as dores da violência contra a mulher, mas encontraram forças interiores para superar os percalços da vida, seguir em frente e, principalmente, romper com as barreiras impostas pelo machismo para melhorar a nossa sociedade, por meio de ações efetivas de encorajamento a outras mulheres em situação de vulnerabilidade social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história dessas guerreiras. Cada uma a seu modo trabalha todos os dias para ver superadas as causas e os efeitos do machismo, que tanta dor tem levado às famílias brasileiras, por conta da violência, principalmente a doméstica.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 13:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (79042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Educação sobre acúmulo de objetos inservíveis nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação forneça informações referentes ao acúmulo de objetos inservíveis nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Dado o acúmulo exacerbado de objetos inservíveis nas escolas e o aumento de 45% dos casos de picadas de escorpião no DF, solicito as seguintes informações:
a razão pela qual os objetos não estão sendo devidamente recolhidos;
o plano de ação e prazo para retirada dos materiais; e
a destinação que será dada aos objetos.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária em razão da grande quantidade de objetos acumulados nos pátios das escolas e no agravante causado pelo crescimento dos casos de picadas de escorpião no DF. O acúmulo de objetos leva à proliferação de escorpiões, ratos, baratas e mosquitos Aedes aegypti, colocando a saúde da comunidade em risco, uma vez que a própria Secretaria de Saúde aponta que é essencial manter os ambientes limpos e sem entulhos para combater a proliferação das doenças transmitidas por tais animais.
Ainda, está envolvido um problema educacional ocasionado pelo mau exemplo de educação ambiental, de proteção à natureza, e de prejuízos econômicos, já que foram encontrados diversos objetos expostos a sol e chuva que poderiam ter destinação final ambientalmente adequada, gerando renda para profissionais que atuam com materiais recicláveis ou realizando leilões dos objetos.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 19:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (79038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1546/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (79040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 20 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (78982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (substitutivo)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 97/2023, que “Declara o Hip Hop como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 97, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 97, DE 2023
(Do Deputado Max Maciel)
Declara o Hip Hop como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações, como eventos, festa, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores infratores poderão realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidades.
Art. 3º Cria a Semana Distrital do Hip Hop e assegura a realização dessas atividades no território do Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro, em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento hip-hop são considerados agentes da cultura popular e, como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria de Estado de Cultura, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis Distritais n° 5.073 de 2013, n° 6.047 de 2017 e nº 3.996 de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, de modo consolidar no mesmo texto a legislação já vigente sobre o tema.
Deputada dayse amarilio
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 11:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (78984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2023
Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (78977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1430/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (78981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1570/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (78983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1739/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (78979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1318/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (78978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1511/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (78980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1568/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (78985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1453/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 9 - CAS - (78947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2115/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 14:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CAS - (78943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 18/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 13:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAS - (78944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 110/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 13:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CAS - (78945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 22/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 14:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78945, Código CRC: 2d79963d
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